"Ao autorizar a extensão dos efeitos de suas decisões no controle difuso em relação aos terceiros (erga omnes), ficou claro que surgiriam, no mínimo, três situações jurídicas distintas no Supremo, ou seja, (1) a dos litigantes em outros processos jud iciais ainda em curso (pendentes), (2) a dos litigantes com decisões judiciais já passadas em julgado (coisa julgada) e (3) a das partes que possuíam um conflito no plano material, mas que não o levaram, até então, ao Poder Judiciário, porque as próp rias partes concordavam com a forma pela qual a lei questionada vinha sendo aplicada pelos juízes mas que, diante de uma nova interpretação, sentem-se impulsionadas a buscar a confirmação judicial (enforcment). Como, então, assegurar tratamento ison ômico a estas pessoas, as quais possuíam um contexto fático e jurídico idêntico, a exemplo das ações de massa, mas que estavam localizadas em diversas dimensões temporais? Tratá-los, todos, de idêntica maneira, serviria, no máximo, para igualar os de siguais".(Eduardo Appio - do livro)
Código: | 9788536220895 |
EAN: | 9788536220895 |
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CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS, UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E COISA JULGADA
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