É bem conhecido o tema do "dever fundamental de pagar tributos". Mas existe um "direito fundamental de economizar tributos"? O objetivo deste trabalho é afirmar esse direito, assim como delimitar o dever de pagar tributos - conforme a Constituição. No Sistema Constitucional Tributário, definido pela CF/1988, há um dever de pagar tributos estabelecidos pela lei, de acordo com as regras de competência e respeitando as limitações ao poder de tributar, a partir dos princípios da solidariedade, da capacidade contributiva, da igualdade ou da justiça fiscal e à capacidade econômica de contribuir. A desconstrução da forma como esta doutrina vem sendo desenvolvida e aplicada no Brasil passa necessariamente pela definição das funções atribuídas pe la Constituição aos princípios da legalidade, liberdade e segurança jurídica, de um lado, e aos princípios da solidariedade, capacidade contributiva e igualdade, de outro. Além disso, a reconstrução do Sistema Constitucional Tributário demonstra a e xistência de um sistema de liberdade e de previsibilidade, fundamentado na divisão de competências e na definição de materialidades por meio de regras e no estabelecimento de garantias específicas aos contribuintes. A partir disso se reconhece um ver dadeiro direito fundamental de economizar tributos, que não pode ser violado pelo legislador infraconstitucional, e muito menos, pelo intérprete interessado na relação jurídico-tributária - o Fisco.
Código: | 9786558600480 |
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O DIREITO FUNDAMENTAL DE ECONOMIZAR TRIBUTOS
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