• O DIREITO PRIVADO ROMANO, AT ''DUODECIM TABULARUM LEGES'' AT ''AUGUSTUS IULIA LEGES'', AT ''LEGES ANTIQUAE ROMAE'' ET ''FAMILAE ROMANAE - VOLUME I E II

De forma eminentemente preambular, deve-se conjugar que a ''historia iuris romani'', entrega o assento de um arquétipo, que relaciona-se com a veridicidade da visão geral positivista do direito que hoje é estudada e, que por assim dizer, torna-se notór io, claro e evidente, que a leitura do processo moderno é de origem e estruturas romanas, que, como tal, alicerça-se como um modelo histórico. Neste bordo, é que lá na frente, tão somente com o contexto sazional da ''respublicae'', emerge caracte-rísti cas de um procedimento épico mais moderno, qual seja o processo formulário, iniciado com a ''lex aebutia de formulis'' de 130 a.c., onde a relevância da lei assenta-se como destaque, na criação das fórmulas, tanto na fases ''in iure'', como na fase ''apud iudicem'', consolidando nos atributos do tribunal do pretor, a autonomização da ''iurisdictio do praetorium'' e a intervenção dos ''iusprudentes'' no processo judicial. Há de se ver, que as ''antiquas'' teorias clássicas do direito pregavam um direito utóp ico e ditado por deus, e/ou, pela razão, tida esta como a razão escrita, sendo que só ao depois de muito tempo, o leque de referência literária foi épicamente explorado, com o advento aperfeiçoado das ''legis augustum principatum'', vez que as demais f ontes epigráficas, de todo por serem arqueológicas, foram considera-das ausentes. O valor jurídico da ''iurisprudentia'' no quadro das fontes do direito romano, que, como tal, foi seguido ao depois, no ''edictum perpetuum'' do imperador adriano, conjugad o, a compilação justinia-neia, em seu contexto histórico, glorificou a magistral e valiosa contribuição do ''roman impérius'', para as sociedades ocidentais, em especial, quando possibilitou o controle da tradição literária, que adicionada à completude do arcabouço de conhecimento de diversas instituições sociais, políticas e religiosas da roma antigua, preservaram numerosos vestígios da estrutura literária arcaica, permitin-do-nos uma maior visão da ordenação cronológica. A atribuição e a importâ ncia da ''antiqua roma'' na história mundial podem ser resumidas numa só conclusão, qual seja, o fato de roma representar o triunfo da ideia de universalidade sobre o princí-pio da nacionalidade conjugado à força dos povos, uma vez, que o direito da ''a ntigua roman'' descen-dia de hábitos e costumes conjugados, ao conhecimento das regras épicas, reclusas pelos sacerdotes, que também tinham o conhecimento do calendário e das normas jurídicas. Desta forma, em integral análise da historiae, se vê que o

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O DIREITO PRIVADO ROMANO, AT ''DUODECIM TABULARUM LEGES'' AT ''AUGUSTUS IULIA LEGES'', AT ''LEGES ANTIQUAE ROMAE'' ET ''FAMILAE ROMANAE - VOLUME I E II

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