Os administrativistas costumam dizer que sua disciplina derroga em bloco o direito privado que o direito administrativo seria especial e que muito pouco do direito privado se aplica à disciplina. Será? A verdade é que isso é um mito. Uma construção ideológica que não resiste à análise histórica e dogmática. O direito privado sempre caminhou junto do direito administrativo, seja informando seus institutos, seja mesmo sendo utilizado pela Administração. Não existe uma oposição insuperável entre e ssas disciplinas. Por vezes, como no caso das estatais, a própria Constituição exige que pessoas jurídicas administrativas ajam por vias de direito privado. Este trabalho visa examinar o fenômeno, pouco estudado no ambiente brasileiro. Sua conclusão vai no sentido de que não existe uma oposição insuperável entre o direito privado e o direito público, ambas são técnicas à disposição da busca do interesse público. Claro, há derrogações especiais que decorrem da própria natureza da Administração Pú blica considerada como pessoa jurídica. Mas isso não autoriza a enxergar as matérias como sendo irreconciliáveis. Enfim, o direito administrativo é complexo. Isso torna necessário superar a rigidez dos seus modos de autuação, dando ao administrador p úblico alternativas para melhor assegurar o cumprimento do interesse público. No fundo, é disso que se trata ao abordar "O exercício da função administrativa e o direito privado".
Código: | 9788545007463 |
EAN: | 9788545007463 |
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O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E O DIREITO PRIVADO
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