As negociações coletivas ganharam novo contorno com as alterações recentes dos artigos 8º, § 3º, 611-A e 611-B da CLT, além da tese fixada pelo STF no Tema 1.046. O papel do juiz, ao rever normas coletivas e os limites da intervenção judicial no cont eúdo das cláusulas coletivas, ainda enfrenta dúvidas e questionamentos no dia a dia. A obra traz análise de doutrina e jurisprudência, incluindo aspectos civilistas e constitucionais, sobre os desafios da aplicação do princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário ao rever normas coletivas. O presente estudo aborda as controvérsias existentes sobre o art. 8º, § 3º, da CLT, trazido pela Reforma Trabalhista, e os limites impostos à atuação do Poder Judiciário por tal artigo. A autora anal isa as legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas e suas interações com aspectos constitucional e civilista. O objetivo da presente obra é avaliar qual seria a melhor interpretação ao art. 8º, § 3º, da CLT, cuidando, de um lado, de evitar a s ua declaração de inconstitucionalidade e, de outro, de garantir sua consonância com os direitos fundamentais.
Código: | 9786558832751 |
EAN: | 9786558832751 |
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O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER JUDICIÁRIO NAS NORMAS COLETIVAS
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