• O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR

O direito é uno e apenas se subdivide, didaticamente, para uma melhor compreensão, estudo e aplicação. Fala-se em sistemas jurídicos epistemologicamente autônomos, com princípios próprios e informativos. Todavia, essa característica de autonomia não dispensa um núcleo comum, constitucionalmente adequado e, assim se opera, no jus puniendi estatal, quanto aos seus regimes sancionadores, no direito penal, no direito tributário, no direito ambiental e, por exemplo, no direito administrativo. A auton omia didática depende de uma unidade ontológica, originária dos regimes punitivos, e isso forma a concepção do direito público sancionador (estampado na própria Constituição Federal, como um verdadeiro direito constitucional sancionador), ramo este m aior, que dita uma normatividade principiológica mais essencial aos sub-ramos do direito de punir do Estado. Sob esse vértice, uma série de princípios são uniformemente tratados por esses sub-ramos a exemplo do princípio ne bis in idem. À luz da unid ade sistêmica e da normatividade do princípio ne bis in idem, a presente obra indaga quais são os limites do direito punitivo do Estado. A resposta depende do paradigma adotado quanto ao modelo de Estado de Direito e, ao considerar essa premissa, mui tas podem ser as suas balizas ou, contrariamente, quase nenhuma. Adotamos o modelo de Estado Democrático e Constitucional de Direito, ou, simplesmente, Estado Constitucional de Direito, para, a partir de seus fundamentos, reconhecer especial protagon ismo extramuros do direito penal ao princípio ne bis in idem a alcançar os outros sub-ramos do direito público sancionador.

Código: 9786525133195
EAN: 9786525133195
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O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR

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