• PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL: UMA PROPOSTA ALTERNATIVA PARA DEBATE

Apresentamos a primeira versão de nossa proposta alternativa para a Parte Geral do Código Penal em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, no dia 8 de agosto de 2017, no contexto das discussões do PLS 236/ 2012, que tramita sob a relatoria do Sen. Antonio Anastasia. A versão que o leitor ora tem em mãos foi pontualmente revisada, sobretudo em razão de relevantes contribuições de diversas pessoas. Manifestamos a nossa alegria em verificar que o nosso mo desto brado convocatório (Introdução, p. 24) foi atendido, pelo que agradecemos a todos os que se dispuseram a discutir as soluções que apresentamos para o nosso Direito. Por ocasião da já mencionada audiência pública, pudemos contar com preciosas co ntribuições técnicas de Pierpaolo Bottini, Douglas Fischer e Marcelo Turbay, e também com observações realizadas pelos Senadores presentes. Todas as contribuições foram levadas em consideração e algumas conduziram a correções ou leves modificações. F oi o caso do art. 44, que realmente necessitava de uma redação mais precisa, como percebeu Bottini. No dia 12 de setembro de 2017, nossas propostas foram debatidas com magistrados e magistradas paranaenses, na Universidade de Augsburg, Alemanha. Não é razoável reformar o Código Penal sem ouvir a prática judiciária. Repensamos alguns aspectos, especialmente aqueles relacionados ao setor de penas. A realização desse revelador encontro deveu-se sobretudo aos esforços do Des. Luiz Fernando Tomasi Ke ppen. A discussão contou com a presença de Maurício Dieter, altaneiro representante da criminologia brasileira, realizando o anseio geral, por nós exposto na Introdução (p. 23), de que os esforços reformadores levem em conta os estudos criminológicos . As observações de Maurício Dieter conduziram a algumas alterações, como ocorreu com o art. 33, § 1º. Igualmente importantes foram as impressões espontaneamente dirigidas a nós por acadêmicos e profissionais do direito, bem como por representantes d e instituições interessadas na reforma. Por essas manifestações espontâneas nos veio a sugestão de Alessandra Prado, acolhida, de vincular expressamente a medida de internação à indicação médica (art. 97, § 1º), e o profícuo debate travado a esse res peito com representantes do programa de Apoio Integrado ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), de Minas Gerais, que defendem uma avaliação por equipe multidisciplinar. Em 6 de novembro de 2017 foi realizada nova audiência pública, da qual participaram repr

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