Ao longo da maior parte da história do direito penal, a omissão, por não possuir relevância prática, foi relegada a um plano de menor importância pela dogmática, sendo considerada apenas uma modalidade secundária de ação. (...) Por outro lado, no dir eito penal contemporâneo, os crimes omissivos assumiram um papel central, podendo-se afirmar que o tipo de ilícito omissivo imprudente, revertendo o cenário existente no início da teoria do delito, se tornou o paradigma do direito penal atual. Esse novo cenário levou a doutrina a realizar uma revisão da dogmática do crime, buscando suprir as deficiências existentes em relação a muitos aspectos dos crimes de omissão. Apesar de todos esses esforços científicos em torno dos delitos omissivos, a omissão imprópria coloca aquilo que é "o capítulo ainda hoje mais discutido e obscuro da dogmática da parte geral": a problemática da equiparação de uma omissão que não evita a realização de um resultado ao crime comissivo produtor desse resultado. (...) É dentro dessa discussão, que perdura na doutrina até hoje, que se desenvolve o presente livro. Nele, sem a pretensão de resolver a problemática da equiparação de forma definitiva, são analisadas algumas das proposições que buscam explicar esse fenômeno com base na teoria do garantidor no direito penal contemporâneo, apontando-se os méritos e deméritos de cada uma delas, para, ao final, indicar-se aquela que se entende mais adequada para solucionar a questão.

Código: 9786585108218
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