• PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO CIVIL

Há certos institutos em Direito Civil que não têm merecido a exigida atenção dos doutrinadores. Em alguns casos, repetem-se velhas fórmulas que não mais se harmonizam com a orientação vigente. Inscrevem-se nesse rol de preteridos a prescrição e a dec adência. formal, alertando ser a subsunção a solução fácil e errada, da qual devemos desconfiar. O alerta é de todo importante diante da facilidade apresentada pelo Código Civil de 2002, que seduz o intérprete com a virtual clareza dos dispositivos. Tal visão facilmente se alia à idéia de segurança jurídica, conduzindo à aplicação literal da norma. Contudo, a certeza jurídica não é mais o principal valor do sistema jurídico, posto que a segurança jurídica pode assumir distintos significados, dea cordo com a situação jurídica e em nome de outros valores que devem prevalecer. O desenvolvimento desse aspecto é um dos pontos altos do trabalho, que adotou metodologia própria, de feição inovadora no assunto, fundada em princípios, os quais, comose registrou, conferem unidade e ordenação mínima ao sistema. Tal perspectiva é a mais adequada ao Direito Civil atual, que tem como núcleo a proteção da pessoa humana, devendo as relações patrimoniais, dotadas de uma dinâmica notável, ser funcionaliza das para atendimento dessa tutela.

Código: 9786555107210
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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO CIVIL

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