Neste trabalho procurou-se esmiuçar os contornos da prova emprestada no Processo Penal. Após tecer considerações sobre a terminologia básica da prova, definiu-se prova emprestada como aquela que, regularmente produzida em determinado processo, é tran sladada documentalmente a outro feito, a fim de neste ser valorada, propondo-se classificação a diferenciá-la da prova propriamente dita.Na sequência, foram estudados seus requisitos de admissibilidade constitucionais (juiz natural e contraditório) e legais (respeito às formalidades legais para colheita da prova no pro­cesso originário respeito, no feito a que transladada a prova, das normas que disciplinam sua admissibilidade em sua natureza originária atendimento, no segundo feito, das regra s de admissibilidade da prova documental), bem como seus requisitos de produção. As consequências da não obediên­cia dos mencionados requisitos e o valor probatório da prova emprestada são perquiridos ao final do segundo capítulo.No terceiro, foram p esquisadas situações especiais, como prova emprestada e prova extrajudicial prova emprestada e conhecimento fortuito de provas prova emprestada e sigilo do processo originário empréstimo de interrogatório e exame de insanidade mental/dependência t oxicológica utilização de prova resultante de interceptações telefônicas como prova emprestada em processo relativo a delito a que cominada pena de detenção ou em processo não penal empréstimo de prova produzida no estrangeiro entre outros assunto s. Seguiu-se o estudo do tema no direito italiano e estadunidense.Finalmente, realizou-se análise crítica da prova emprestada no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/09), com proposta de alteração do seu art. 169.

Código: 9788536260211
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PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL

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