• RAÍZES DA ADVOCACIA PÚBLICA NO BRASIL: A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO NO BRASIL : GÊNESE E CONTRADIÇÕES

O presente trabalho se dedica ao estudo da origem e formação do sistema unitário de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, que se desenvolve no Brasil, procurando descobrir suas peculiaridades frente à forma clássica própria dos Es tados Unidos, que influencia o regime jurídico-político brasileiro no advento da República. Presencia-se, no bojo do mecanismo de freios e contrapesos republicano, o fortalecimento do Poder Judiciário como resultado de um movimento dialético em que, no decorrer do século XIX, a forma judiciária é negada pela jurisdição administrativa imposta pelo Poder Moderador, atribuída ao Tribunal do Tesouro e ao Conselho de Estado. A superação da contradição transforma o Judiciário e lhe confere autonomia p ara o exercício amplo do controle sobre os atos do Poder Público, realidade já prenunciada no período imperial em razão da forte tradição de juízo fazendário herdada de BRIEFING 3 Portugal por meio da qual não há qualquer óbice ao ajuizamento de açõe s de fundo pecuniário contra o Estado, visto como Fazenda Pública. Por isso, apesar da influência dos Estados Unidos, o Brasil não adota, com a República, o princípio da indemandabilidade da soberania, caro aos norte-americanos, que desenvolveram seu sistema muito na repressão ao agente público faltoso, típica do common law, com seu arsenal de writs. No Brasil, a pessoa jurídica de direito público, desde cedo, submete-se à verdadeira composição judicial. Em decorrência, ao mesmo tempo em que len tamente se consolida o binômio impenhorabilidade dos bens públicos-sistema de precatórios, se desenvolve, no seio do mecanismo de freios e contrapesos, uma espécie de controle contraposto, fruto da manifestação da função administrativa no processo ju dicial, constituído por normas processuais específicas (prazo qualificado para defesa da Fazenda Pública, duplo grau obrigatório de jurisdição, suspensão de segurança, restrição à concessão de liminares que importem em liberação de recursos públicos) , e por corpo institucional dedicado ao exercício dessa fiscalização, a saber: a Advocacia Pública, com fundamento na defesa do erário que se constitui em interesse coletivo, transindividual.

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RAÍZES DA ADVOCACIA PÚBLICA NO BRASIL: A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO NO BRASIL : GÊNESE E CONTRADIÇÕES

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