As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizad os para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabili dade civil em geral.
Código: | 9789724089959 |
EAN: | 9789724089959 |
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Responsabilidade do supervisor
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