• RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO

Os anos de 2020 e 2021, por exemplo, foram marcados pelo enfrentamento da pandemia global de COVID-19. Diversas medidas foram adotadas para contenção e tratamento da doença, que trouxeram consequências para as relações de trabalho. Nesse sentido, gan ham destaque: a) Medida Provisória nº 927/2020: previu medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Perdeu sua vigência por ausência de votação no dia 20/07/2020 b) Lei nº 13.979/2020 : Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, dentre elas o isolamento e a quarentena c) Lei nº 14.020/2020 (Medida Provisória nº 93 6/2020) e a MP nº 1.045/2021 (vigência encerrada): permitiram a redução de salários e de jornadas por acordo individual durante a pandemia da COVID-19. Para mais informações, consulte o tema no capítulo de remuneração d) Lei nº 14.043/2020: institui u o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e) Lei nº 14.047/2020: previu sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário f) Lei nº 14.297/2022: que dispõe sobre medidas de proteção assegurad as ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. Essas medidas foram aplicadas enqua nto perdurou esse estado de emergência de saúde pública. No dia 10/11/2021, foi editado o Decreto 10.854/2021, o principal diploma normativo do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O ano de 2022 tem sido marcado pela retomada gradual das ati vidades econômicas e, consequentemente, do trabalho presencial e por importantes decisões em matéria trabalhista nas Cortes Superiores (TST e STF). Nesse ponto, interessante destacar a Lei nº 14.311/2022, que determinou o retorno das gestantes à s atividades presenciais em hipóteses específicas. A Reforma Trabalhista, no art. 702 da CLT, impôs novas regras para a formação e alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais pelo TST e pelos TRTs. Ainda, pelo menos três decisões re centes do Supremo Tribunal Federal merecem destaque, pois causarão grandes impactos no Direito do Trabalho: a) Tema 1046 da Repercussão Geral: Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constituc

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