O Direito não é uma ciência estanque, apartada da realidade, mas encontra-se submetida, a menor ou maior proporção, às vicissitudes sociais, econômicas, políticas e culturais. Os contratos são o exemplo maior de que instrumentos essencialmente jurídi cos estão sujeitos a ter sua sorte alterada por conta das flutuações da economia. Por conta dessa realidade, o Direito voltou-se à criação de institutos que protegessem os indivíduos e respondessem às alterações das circunstâncias.A doutrina clássica em matéria de revisão contratual foi delineada na França, a partir do Caso da Companhia de Gás de Bordeaux e da Lei Faillot de 1918. Surgia, assim, a Teoria da Imprevisão, que exigia que o fato superveniente que alterasse a economia do contrato foss e alheio aos contratantes, e por eles não pudesse ter sido previsto.A transposição dessa doutrina para o Direito Brasileiro, por obra maior de Arnoldo Medeiros da Fonseca, culminou em uma jurisprudência que nega, majoritariamente, a aplicação da revi são a casos fundados na superveniência de fator inflacionário, alegando-se que, em um país de histórico econômico como o Brasil, a inflação é mal crônico e de todo previsível, e portanto deveriam os contratantes estabelecer instrumentos que os preven isse em relação a depreciações monetárias.Neste desiderato, a presente obra propõe uma releitura da Teoria da Imprevisão, especificadamente a partir de casos inflacionários, propondo que a inflação pode vir a ser fator de revisão dos contratos, a dep ender da atuação do governo, do nível atingido e da capacidade do homem médio. Por fim, a obra conclui com uma proposta de alteração legislativa para retirar a imprevisibilidade como requisito para aplicação da revisão contratual.
Código: | 9788536286440 |
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REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS - A TEORIA DA IMPREVISÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
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