Nesta segunda edição, revisamos o texto originário da dissertação de mestrado apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2003, utilizada como fonte para a primeira edição do livro.Passados mais de vinte anos da publicação da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997, o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou definitivamente a ADI 1668/DF, ajuizada contra o diploma legal. Amenizamos o entendimento originário no qual defendíamos,ipso facto, a inconstitucionalidade do regime privado para prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.Também revisamos a perspectiva originária de resistência ao poder normativo das Agências Reguladoras como substituto ao poder regulamentar do Chefe do Poder Executi vo. A disseminação no direito brasileiro do modelo de Agência, no campo dos serviços públicos e da atividade econômica, parece ser um caminho sem volta que despolitiza a regulação de setores importantes da economia brasileira ao transferir a competê ncia reguladora para membros da Administração Pública não eleitos pelo povo.Não podemos deixar de admitir certa perplexidade e desconforto com a atual noção corrente do princípio da legalidade, que permite, dentro dos parâmetros de uma legislação me ramente principiológica, a atribuição de poderes normativos ao Poder Executivo e às entidades da Administração Pública.Texto extraído da nota à segunda edição desta obra.
Código: | 9788536287058 |
EAN: | 9788536287058 |
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SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - REGIME CONSTITUCIONAL
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