A noção de sistema é o pilar da sabedoria jurídica ocidental e, portanto, è fundamental para a compreensão do direito. No século XX, o sistema interno se coloca ao lado do sistema externo: de braços com o sistema para dizer (ou seja, o sistema didáti co do século XIX) coloca-se o sistema para fazer (ou seja, para aplicar o direito, e não apenas para expô-lo). A divisão entre os dois séculos está constituída pela mais rigorosa teoria sistemática do direito formulada em linguagem natural: a teoria de Hans Kelsen. A Jurisprudência dos Interesses e o Movimento do Direito Livre, inspirando-se no segundo Jhering, propunham, ao invés, um direito flexível, adequado ao irrequieto século XIX. Depois do parêntese ditatorial (com Larenz e Schmitt), o si stema jurídico se abre aos valores: o sistema móvel de Wilburg e o sistema aberto de Canaris, graças aos princípios gerais, procuram introduzir no direito tanto a certeza, quanto a flexibilidade.
Código: | 9788578270643 |
EAN: | 9788578270643 |
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SISTEMA E ESTRUTURA NO DIREITO: O SÉCULO XX
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