A 6ª edição desta obra ratifica o compromisso de manter abordagem renovada, didática e direcionada à atuação do operador do Direito dedicado aos contratos de plano de saúde, tendo sido totalmente revista, atualizada e ampliada, tanto em seu conteúdo normativo, quanto doutrinário e, principalmente, jurisprudencial. Destaca-se que, no campo normativo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde a publicação da 5ª edição deste livro, manteve a contínua atualização do Rol dos Procedimentos e Eventos em Saúde contido na Resolução Normativa nº 465/2021, mediante a publicação das Resoluções Normativas nº 577, 578, 581, 582, 583, 584, 586, 587, 588, 589, 591, 592, 596 e 599. Além disso, para o conteúdo desta obra, destacam-se as seguintes normas: a) Resolução Normativa nº 585/2023 (dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar) b) Resolução Normativa nº 593/2023 (dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúd e e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora) e c) Resolução Normativa nº 595/2023 (dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano de saúde). No campo legal, a última alteração promovida na Lei nº 9.656/1998 se deu com a publicação da Lei nº 14.538, de 31/03/2023, que assegura às pacientes em tratamento de câncer de mama a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegura às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado em referidos casos. Ainda na seara normativa, o Conselho Nacional de Justiça, em 30/08/202 3, publicou o Provimento nº 149, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinando, em seus arts. 505 a 511, a parentalidade socioafetiva, e, por isso, deve ser observado quando da inclusão do filho socioafe tivo na qualidade de dependente em plano de saúde. Ressalte-se, ainda, que, em junho de 2023, foi realizada a VI Jornada do Direito da Saúde, oportunidade em que foram aprovados quatorze enunciados referentes à judicialização da saúde pública e supl ementar, bem como alterados dez enunciados já existentes. No campo jurisprudencial, foram incluídos os principais julgados proferidos desde a publicação da última edição desta obra pelos Tribunais Pátrios sobre todas as temáticas relativas aos contr

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USO PROFISSIONAL - LEI DOS PLANOS DE SAÚDE (2024)

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