• PROGRAMACAO E AVALIACAO DESENVOLVIMENTAL - NA PRE...

A Constituição da República Portuguesa (Art.º 73.º, 2) e a Lei de Bases do Sistema Educativo referem como objectivo da educação em Portugal o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade. (Art.º 2.º, 4). Trata-se de um objectivo que aponta par a uma formação do ser, numa perspectiva que transcende a mera transmissão do saber, envolvendo uma posição puerocêntrica e definindo um processo dinâmico de desenvolvimento holístico da pessoa. As programações escolares terão, necessariamente, que de ixar de ser baseadas em formulações teóricas considerando todos os alunos como iguais, para aceitar e respeitar a sua individualidade, avaliando o desenvolvimento dos diferentes factores da personalidade de cada um, para a partir daí se formularem as programações objectivadas para as necessidades desenvolvimentais específicas de cada criança. As necessidades biológicas, afectivas, cognitivas, sociais e motoras (factores da personalidade) são objectivos prioritários, integrando em si os que se re

Código: 9789728407476
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