A realização do direito social impõe a implementação de políticas públicas, cuja legitimidade para o seu desenho é do Parlamento, sendo o Poder Executivo o responsável pela execução. São questões de governo. O Judiciário não tem vocação, e mais, legi timidade, para planejar e fazer juízo de prognose acerca dessas políticas. Essa aproximação do direito à política pública não raro provoca grandes tensões, uma vez que exige a conciliação de uma ciência que trabalha na lógica da rigidez e previsão l egal, ao qual chamamos de normatividade, o direito em si, com outra que exige adequações, um olhar para o futuro com as limitações presentes. Quais os critérios de controle? Quais os limites do controle judicial em sede de políticas públicas e, ness e estudo, com corte metodológico dos direitos sociais? Seria a proibição do retrocesso social um princípio ou apenas um desejo? Pode ser utilizado como parâmetro jurídico de controle de políticas públicas, quando utilizadas as Constituições de Portug al e do Brasil como cenário normativo? Em que sentido?

Código: 9788551928646
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PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL E O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, A

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