• REGIMENTO INTERNO E LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Em meados de 1890, Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, investido do dever de trazer ao plano material o sentimento de República até então "recente" para a nação, idealizou um órgão que enaltecesse a vigilância e a moralidade dos atos administrati vos ligados a distribuição e gestão do erário da Nação. Nesse cenário, criou-se o Tribunal de Contas da União - TCU. Em momento posterior à sua criação, o Tribunal de Contas logo confrontou um fato ademocrático: o então Presidente, Floriano Peixot o, nomeou um parente do ex-Presidente Deodoro da Fonseca, ato considerado ilegal pelo Tribunal. Floriano Peixoto, inconformado com a decisão da Corte de Contas, ordenou que fossem redigidos decretos que afastavam do TCU a competência para impugnar de spesas consideradas ilegais. À época, o Ministro da Fazenda Serzedello Corrêa, discordando com a posição do então Presidente, demitiu-se do cargo, explanando sua posição em carta datada de 27 de abril de 1893, cujo trecho básico é o seguinte: "Ess es decretos anulam o Tribunal, o reduzem a simples Ministério da Fazenda, tiram-lhe toda a independência e autonomia, deturpam os fins da instituição, e permitirão ao Governo a prática de todos os abusos e vós o sabeis - é preciso antes de tudo legis lar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração. Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e g astar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso. Os governos nobilitam-se, Marechal, obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes. Pelo que venho de expor, não p osso, pois Marechal, concordar e menos referendar os decretos a que acima me refiro e por isso rogo vos digneis de conceder-me a exoneração do cargo de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor." Esta obra, encabeçada pela íntegra do texto da Lei Or gânica e do Regimento do TCU, reúne um conjunto de orientações normativas colhidas, principalmente, perante o Tribunal de Contas da União e o Poder Legislativo, fundamentais para os gestores e demais operadores do Direito. Considerando o avanço te

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REGIMENTO INTERNO E LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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