• Repercussão geral

A repercussão geral foi inserida em nosso ordenamento jurídico, por via da emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 que acrescentou esse pressuposto de admissibilidade aos recursos extraordinários, cujo objetivo é delimitar a competênci a do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recursos extraordinários às questões constitucionais com reconhecida relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos da causa. Dominar essa exigência é impres cindível para a correta elaboração e admissibilidade do recurso extraordinário.

Código: 9788582381243
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Repercussão geral

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