Com a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, o acesso dos cidadãos ao Supremo Tribunal Federal tornou-se mais difícil, já que foi estabelecida, para que seja admitido o recurso extraordinário, a exigência de demonstração da ''repercussão geral d a s questões constitucionais discutidas no caso''. A (re)introdução do instituto no direito brasileiro parece ser um dos passos decisivos rumo a um processo de objetivação do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento, especialmente quando rea lizado pelo STF - órgão de cúpula do Poder Judiciário.
Código: | 9788536222677 |
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REPERCUSSAO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO - ORIGENS E PERSPECTIVAS - 1
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