Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão ''o contrato faz lei entre as partes''. Porém, há circunstâncias que tornam essa máxima inviável, geralmente por mudanças imprevisíveis nas base s econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encon trados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóri cas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e e specíficas do Código Civil de 2002 sobre revisão e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.
Código: | 9788502061637 |
EAN: | 9788502061637 |
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REVISÃO DOS CONTRATOS - 1ª EDIÇÃO DE 2007
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