Poderá o direito democrático sobreviver num contexto pluralista (ou pós-estadualista)? De que modo é que, nesta época de um direito que parece manifestar-se a muitos níveis para além do Estado, se pode salvaguardar o princípio da legitimação democrát ica do direito? A questão central é a de saber a quem cabe decidir quais dessas normas que se observa vigorarem é que fazem parte do direito. Se o resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as normas que vigoram na soci edade deixa de ser possível relacionar o direito com um consenso inclusivo e estabilizador, pois muito do que se nos impõe como ordem provém de poderes sociais que escapam ao controlo democrático. Se entregarmos a fixação do direito a um grupo de esp ecialistas, frustraremos também o tal princípio de que o direito tem por base o consenso da comunidade e não apenas a autoridade de uma elite social, cultural ou política. Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito a penas legislativo é ignorar as insuficiências - mesmo do ponto de vista democrático - da regulação estatal e, além disso, desconhecer a realidade normativa do direito. Este livro procura encontrar uma resposta teórica e dogmática adequada à nossa re alidade jurídica, mas também atenta ao perigo que representa para a democracia a aceitação como direito válido de tudo o que, de qualquer lado, se pretenda impor como tal.
Código: | 9788539105069 |
EAN: | 9788539105069 |
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SISTEMA INTERNACIONAL DE HEGEMONIA CONSERVADORA - GOVERNANCA GLOBAL E DEMOC - 1
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