Vannúzia Leal Andrade Peres apresenta um novo modelo teórico de explicação dos litígios, suas singularidades implicadas com processos subjetivos dos genitores em relação à guarda dos filhos. A subjetividade é definida por González Rey (1999) como um sistema complexo (GONZÁLEZ REY MITJÁNS MARTÍNEZ, 2017), organizado no indivíduo e na sociedade em configurações subjetivas que emergem em diferentes contextos e momentos da vida, orientando as suas ações. No litígio, as ações dos genitores são orie ntadas por uma configuração subjetiva ou por um conjunto de sentidos subjetivos - produções emocionais e simbólicas - sobre os quais o psicólogo constrói uma interpretação que orienta o diálogo na perícia psicológica e na intervenção. Em diálogo sobr e emoções contraditórias, imaginativamente associadas a significações sociais, os genitores podem gerar novos sentidos subjetivos em relação à guarda dos filhos e emergirem como agentes ou sujeitos do litígio. A convite, Eduardo Gonçalves Rocha, jur ista e professor de Direito Constitucional Democrático na Universidade Federal de Goiás, apresenta a sua problematização sobre o sujeito de direito sob a ótica da teoria da subjetividade, que ecoa na ideia do sujeito do litígio, foco da intervenção c omo um processo educativo no qual os genitores são provocados a criar alternativas ao litígio.
Código: | 9786525020051 |
EAN: | 9786525020051 |
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SUBJETIVIDADE E PSICOLOGIA JURÍDICA
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