• TEMPO DO PROCESSO CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Neste estudo o autor preocupou-se em criticar a estrutura do processo civil brasileiro, contornando sua obra na temporalidade procedimental e direitos fundamentais, atentando para o fato de que "se o Direito consiste em um ramo do conhecimento que se encontra em constante transformação, o valor justiça tem um grau de importância maior do que o valor segurança" (p. 56). Na obra há uma breve mas importante referência à história do direito processual, para depois tratar dos direitos fundamentais, a nalisando a colocação do tema na Constituição Federal, demonstrando com uma didática irretorquível a visão mais moderna da matéria. Neste livro podemos encontrar um dos temas mais difíceis e atuais, relativo aos princípios, às normas e às regras, o q ue desemboca na discussão acerca da judicialização e do ativismo judicial. A Constituição Federal de 1988, conhecida por ser uma Carta democrática e a primeira a tratar dos direitos fundamentais e sociais no seu início e não a final do texto, co mo se toda a estrutura do Estado devesse preceder em grau de importância os direitos mínimos do povo, permitiu a Constitucionalização de diversos direitos, além do que, abriu ao Judiciário, por meio do sistema de controles difuso e concentrado de con stitucionalidade, as portas para ser chamado a se manifestar sobre os pontos mais polêmicos e cruciais para uma sociedade democrática. GUSTAVO HENRIQUE SCHNEIDER NUNES preocupou-se neste estudo em criticar a estrutura do processo civil brasileiro, contornando sua obra na temporalidade procedimental e direitos fundamentais, atentando para o fato de que "se o Direito consiste em um ramo do conhecimento que se encontra em constante transformação, o valor justiça tem um grau de importância maior do que o valor segurança" (p. 56).De fato, o sistema processual não se mostra suficiente e adequado aos reclamos da sociedade. O direito de ação, fundamental, inserido na Carta Constitucional, deve ser entendido como a garantia de uma resposta judici al eficiente e adequada, atual e suficiente. Aquele que afirma uma pretensão tem o direito fundamental de obter uma resposta do Estado este, por sua vez, tem o dever de dar uma resposta que corresponda aos anseios daquele que reclama. Não que is so importe numa resposta de procedência daquilo que vem pedir mas sim que a tutela que lhe seja deferida seja conferida num espaço de tempo razoável à complexidade da relação jurídica posta e, em havendo procedência da sua afirmação, que efetivament

Código: 9788589917551
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TEMPO DO PROCESSO CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

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