O direito, enquanto fenômeno comunicacional, é tomado como um conjunto de atos de comunicação, porque se manifesta em linguagem. Por isso, a Teoria Comunicacional do Direito é denominada: Análise da linguagem dos juristas Teoria dos Textos Jurídicos e Teoria hermenêutico-analítica do Direito. A Teoria Comunicacional do Direito se ocupa dos três níveis da investigação semiótica da linguagem jurídica: lógico, semântico e pragmático, fazendo-os corresponder à Teoria Formal do Direito, à Teoria da Dogmática Jurídica e à Teoria das Decisões Jurídicas. Sobre os coordenadores: Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP Membro titular da Cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Filosofia e Presi dente do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Gregorio Robles é Catedrático de Filosofia do Direito na Universidad de las Islas Baleares e Professor de Direito na Universidad Pontificia de Salamanca. Organizador: Lucas Galvão de Britto é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor da PUC-SP e do IBET.
Código: | 9788599349540 |
EAN: | 9788599349540 |
Peso (kg): | 2,000 |
Altura (cm): | 4,00 |
Largura (cm): | 16,00 |
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Teoria comunicacional do direito: diálogo entre Brasil e Espanha
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