Com uma abordagem multidisciplinar, este livro é resultado de uma pesquisa minuciosa sobre o Diretório do século XVIII, órgão colonial instituído por meio de lei em 1757, formalmente desfeito em 1798, mas que deixou como legado muitas marcas de seu t empo. Entre as diretrizes dessa lei, há aquelas que tratam das ebriedades indígenas (artigos 13, 14 e 28) e as que tratam do comércio de cachaça com os nativos (artigos 40, 41 e 42), nesse caso com uma aparente contradição entre proibi-lo e permiti-l o. Utilizando-se do método da História Cultural (em busca de uma História Decolonial), a pesquisa investiga os motivos que levaram à inserção desses artigos a partir de uma análise crítica daquela lei e das comunicações de alguns agentes coloniais. O s diários de viagem da época vão assumindo papel principal no processo de análise na medida em que desponta a necessidade de aprofundar o estudo de situações (ou cenas) ocorridas no Rio Negro que foram marcantes e decisivas para o desenrolar dos acon tecimentos e ações políticas naquela época. Atenção especial foi dada à obra Viagem Filosófica (2007), de Alexandre Rodrigues Ferreira, com apoio de dados extraídos de etnografias recentes, mas também são apresentados documentos escritos em nheengatu inéditos para a historiografia do período. Afinal, a que se refere o termo "ebriedades" no texto daquela lei?
Código: | 9786558204794 |
EAN: | 9786558204794 |
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TRAZ A CUIA, VEM BEBER CAXIRI!: EBRIEDADES INDÍGENAS NA AMAZÔNIA E A COERÇÃO EM TEMPOS DE DIRETÓRIO (1754-1802)
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