Tribunal de Contas e Meio ambiente? Trata-se de tópico da mais alta relevância, mas, infelizmente, ainda pouco explorado no Brasil. Foi também a instigante pergunta que Edalgina Braulia de Carvalho Furtado de Mendonça, a ''Gina'', levou consigo para o 1º Curso de Verão em Direito Ambiental realizado pelo Brazilian American Institute for Law & Environment (BAILE), em Nova Yorque, em julho de 2010. Durante as duas semanas intensas de aulas com os professores norte-americanos, a Professora Gina busco u aperfeiçoar o seu trabalho que, à época, já se encontrava em estágio avançado. Lá, ela referendou uma hipótese que, a princípio, não parecia evidente: A de que os Tribunais de Contas têm importante função a desempenhar no controle da gestão pública desvinculada com o dever constitucional de proteção do ambiente que recai sobre o Poder Público. E mais. A de controlar a gestão que não esteja harmonizada com o desejo social de conservação dos bens, recursos e serviços ambientais. Como gestor de u m bem de titularidade coletiva, o Poder Público tem o dever de prestar contas de suas ações e omissões na área ambiental. Isso porque, em última análise, podem estar comprometendo direta ou indiretamente a integridade do orçamento público. A titulari dade coletiva dos bens, recursos e serviços ambientais, no direito brasileiro, assemelha-se à doutrina do public trust nos EUA. No direito norte-americano essa doutrina atrai, em casos específicos, a atuação dos órgãos de controle das contas públicas . Após acompanhar a evolução e a dedicação da Professora Gina nos EUA e, agora mais de um ano depois o resultado final do seu trabalho, não tenho dúvidas de que ela inovou ao propor um novo paradigma de controle aos tribunais de Contas em matéria amb iental. Espero, com isso, que o seu trabalho sirva, não apenas como inspiração para futuras investidas acadêmicas sobre o tema, mas que ele possa, de fato, influenciar a atuação das Cortes de Contas no controle dos gastos públicos, visando à proteção do patrimônio ambiental brasileiro. Rômulo S. R. Sampaio Coordenador do Programa em Direito e Meio Ambiente. Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV DIREITO RIO).

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TRIBUNAL DE CONTAS E PATRIMÔNIO AMBIENTAL

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