É com grande alegria que chegamos à 11ª Edição de nosso "Tributos em Espécie". Ao longo dessa década, a obra tornou-se referência não só para alunos de graduação e pós-graduação de todo o Brasil, mas também para profissionais do Direito dos mais var iados ramos, incluindo advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e Magistrados. Nesta edição, como de costume, importantes atualizações jurisprudenciais foram realizadas nas diversas partes do livro, com destaque para as teses fir madas em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, e de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, dezenas de questões de concursos públicos realizados ao longo do ano de 2022 foram inseridas. Na parte de tr ibutos federais, a obra ganhou dois capítulos: Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo. Também foram atualizados os capítulos existentes para incluir a jurisprudência mais recente do STJ e do STF. Nos capítulos que tratam dos tributos estaduais, além da atualização da jurisprudência dos Tribunais Superiores, foram incorporadas todas as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Em matéria de ITCMD, merecem destaque a norma que torna obrigatória a progressividade da s alíquotas do tributo e a nova hipótese de imunidade nas doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. No que diz respeito ao IPVA, o ponto mais relevante é a ampliação da materialidade do imposto, q ue passa a poder ser cobrado também nos casos de propriedade de veículos automotores aquáticos e aéreos. Em matéria de ICMS, as alterações mais relevantes dizem respeito às decisões proferidas pelo STF a respeito da validade das Leis Complementares n . 193 e 194, ambas de 2022. Por fim, nos capítulos destinados aos impostos municipais tivemos uma série de decisões judiciais incluídas, dentre elas, a ADI 4784, que trata da incidência do ISSQN sobre as franquias postais, a celeuma sobre a base de cálculo do ISSQN na construção civil (RE 603.497 e Resp 1.916.376), a ADPF 499, ADI 5835 e 5862, onde se declarou inconstitucionais dispositivos da Lei complementar 175, dentre outras situações. Além disso, foram incorporadas as inovações trazidas pe la Emenda Constitucional n. 132/2023,especialmente no IPTU.

Código: 9788544250914
EAN: 9788544250914
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TRIBUTOS EM ESPÉCIE PARA CONCURSOS (2024)

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